Aluna disléxica sem tolerância de tempo num exame

"O Sindicato dos Professores da Região Centro (SPRC) lamentou hoje que uma aluna com dislexia de Oliveira de Frades tenha alegadamente sido impedida de utilizar uma tolerância adicional de tempo na realização do exame de Português, sexta-feira.
"Apesar de os pais, os professores e a escola terem instruído todo o processo relativo ao facto de ser disléxica, a aluna não teve mais meia hora. Nesse dia, o professor ligou para o júri nacional do exame e disseram-lhe que este ano não havia esse direito", afirmou à Agência Lusa Francisco Almeida, daquele Sindicato.
O sub-director da escola secundária de Oliveira de Frades, António Paulo, rejeitou que tenha sido negado algum direito à aluna, que está sinalizada como tendo necessidades educativas especiais, contando que "precisou de mais 30 minutos e usou-os, ninguém lhe arrancou o teste".
Explicou à Lusa que "a dislexia não impede os alunos de fazerem os exames nacionais de Português e Matemática, tendo estes direito a uma tolerância de tempo de 30 minutos".
"O despacho 3536/2009, de 28 de Janeiro, veio alargar esse direito a todos os alunos", explicou.
António Paulo disse desconhecer o contacto alegadamente feito entre o professor e o júri e garantiu não ter ainda recebido qualquer queixa dos pais da aluna.
O Sindicato faz uma leitura diferente da legislação.
Francisco Almeida frisou que o decreto-lei nº 3/2008 estabelece que as crianças com necessidades educativas especiais "não podem ficar na mesma situação dos colegas, tem de haver uma discriminação positiva".
Neste âmbito, ainda que o despacho de Janeiro tenha vindo a estender a meia hora de tolerância a todos os alunos, o Sindicato considera que casos como o da aluna da escola de Oliveira de Frades "têm sempre que ter mais tempo".
O dirigente sindical lamentou que o Ministério da Educação não tenha dado instruções sobre esta situação, exemplificando com a Escola Básica 2/3 Grão Vasco (de Viseu), "que instruiu o processo mas até hoje não obteve resposta".
O presidente da Confederação Nacional de Associações de Pais (CONFAP), Albino Almeida, disse à Lusa que actualmente "todos os alunos têm direito a esta meia hora, ainda que sejam os alunos com dislexia que mais precisam" dela.
"A confirmar-se a veracidade do que foi denunciado, através de uma participação fundamentada dos pais e não do Sindicato, a aluna terá direito a uma nova prova", referiu, lamentando que "o sindicato, que tal como a CONFAP não esteve no local do exame, tenha passado para a comunicação social uma notícia alegadamente falsa".
"O Ministério da Educação divulgou ao início da noite um comunicado onde refere que "estas situações não foram identificadas e os relatos suportaram-se apenas em declarações públicas de dirigentes do SPRC".
Segundo o comunicado, ambas as escolas "declaram que cumpriram integralmente a legislação".
"O júri nacional de exames não recebeu qualquer queixa relacionada com este assunto ou outro qualquer", garante, acrescentando que, no entanto, "sempre que um aluno entender que foi prejudicado na sua prestação, deve apresentar uma reclamação" ao júri e, "se o reclamante tiver razão, fará outra prova".
O Ministério da Educação esclarece ainda que "não está prevista no regulamento de exames a atribuição de qualquer tolerância além da estipulada no despacho 3536/2009, que refere que todos os exames nacionais dos ensinos básico e secundário têm trinta minutos de tolerância".
Fonte: Lusa/Expresso